O Código de Ética Odontológica, do Conselho Federal de Odontologia (CFO), foi atualizado em 2012, e as alterações passaram a valer a partir de 1º de janeiro de 2013.

O documento estabelece não somente os direitos e deveres do cirurgião-dentista, mas, também, de profissionais técnicos e auxiliares, além de pessoas jurídicas que atuam na área da Odontologia.

Neste artigo, vamos apresentar 6 pontos importantes do Código de Ética Odontológico, que devem ser seguidos por todos os profissionais da área. Confira:

1. Relação com o paciente

O relacionamento entre profissional e paciente deve ser bem transparente em todas as etapas do atendimento. O cirurgião-dentista precisa deixar bem claro para o paciente os riscos, objetivos, custos e alternativas ao tratamento proposto.

O código estabelece como infração ética realizar qualquer procedimento sem a autorização do paciente ou de seu responsável legal, exceto em situações de emergência.

O profissional também não pode utilizar técnicas ou materiais em seu atendimento que não tenham comprovação científica.

2. Sigilo profissional

O cirurgião-dentista não pode, de forma alguma, exibir imagem do paciente ou de elemento que permita sua identificação em meios de comunicação. É proibido, por exemplo, exibir pacientes em propagandas do consultório.

A única ressalva é para publicações científicas, quando o profissional exerce a docência, desde que haja a autorização do paciente ou de seu responsável legal.

3. Honorários

Para estabelecer os honorários profissionais, o cirurgião-dentista deve considerar, entre uma série de fatores, a complexidade do caso, o tempo despendido no atendimento, custo operacional e circunstância em que o atendimento foi prestado.

O profissional deve comunicar ao paciente previamente os custos do tratamento. O código preza pela prestação de serviços de qualidade, estabelecendo medidas que devem ser seguidas para o estabelecimento dos valores praticados.

Valores irrisórios

O capítulo sobre os honorários diz também que o cirurgião-dentista não pode se submeter, inclusive em planos de saúde ou credenciamentos, às situações em que os valores dos serviços profissionais contratados sejam irrisórios ou inferiores aos de referência para os procedimentos da Odontologia.

4. Prontuários

O profissional é obrigado a elaborar e manter legível e atualizado os prontuários (físicos ou digitais) em arquivos próprios.

Por isso, é importante que o dentista tenha um consultório extremamente organizado no que diz respeito às informações e documentos dos pacientes.

Atualmente, existem softwares específicos que facilitam esse trabalho, com a opção, por exemplo, de prontuários eletrônicos. São ferramentas que facilitam a gestão, o dia a dia da clínica e até mesmo o atendimento.

5. Especialidades

O cirurgião-dentista só pode intitular-se especialista após a inscrição da especialização no Conselho Regional de Odontologia.

No atendimento ao paciente encaminhado por outro cirurgião-dentista, o profissional especialista só pode atuar no campo da especialidade para o qual foi indicado.

É uma segurança para o paciente, já que tem a certeza de que está se submetendo a um profissional que realmente estudou e se aprimorou em determinado procedimento.

6. Atualização

O documento estabelece que é dever do cirurgião-dentista manter-se sempre atualizado no que diz respeito aos conhecimentos e técnicas profissionais para o melhor desempenho do seu trabalho.

É uma forma de o profissional oferecer um atendimento de excelência, com procedimentos e materiais seguros e atuais, garantindo ao paciente mais sucesso nos tratamentos.

Por isso, para que o dentista esteja sempre atualizado, é importante participar de cursos e eventos voltados para sua especialidade.

Os cirurgiões-dentistas e outros profissionais que atuam na Odontologia devem conhecer os artigos do Código de Ética Odontológica. O descumprimento dos pontos do documento pode ocasionar desde uma advertência até a cassação do exercício profissional pelo CFO.

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